Portaria n.º 24289 — Manda passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe, a partir de 6 de Setembro de 1969, e…
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Manda passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe, a partir de 6 de Setembro de 1969, e fixa as lotações especiais para os mesmos navios
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe a partir de 6 de Setembro de 1969.
2.º Fixar para os mesmos navios as lotações especiais anexas à presente portaria.
Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 24289, de 16 de Setembro de 1969
Lotação especial do navio-patrulha «Madeira»
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ... 1
Serviço especial:
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Grumete ... 1
Artífices electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiro ... 1
Grumete ... 1
Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Torpedeiros-detectores:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Abastecimentos:
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro copeiro ... 1
... 16
... 18
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Lotação especial do navio-patrulha «Príncipe»
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ... 1
Serviço especial:
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Radaristas:
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Torpedeiros-detectores:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Abastecimentos:
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro copeiro ... 1
... 16
... 18
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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