Portaria n.º 24289 — Manda passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe, a partir de 6 de Setembro de 1969, e…

Tipo Portaria
Publicação 1969-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe, a partir de 6 de Setembro de 1969, e fixa as lotações especiais para os mesmos navios

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Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe a partir de 6 de Setembro de 1969.

2.º Fixar para os mesmos navios as lotações especiais anexas à presente portaria.

Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 24289, de 16 de Setembro de 1969

Lotação especial do navio-patrulha «Madeira»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Serviço especial:

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Grumete ... 1

Artífices electricistas:

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiro ... 1

Grumete ... 1

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Torpedeiros-detectores:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Abastecimentos:

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro copeiro ... 1

... 16

... 18

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Lotação especial do navio-patrulha «Príncipe»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Serviço especial:

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Torpedeiros-detectores:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Abastecimentos:

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro copeiro ... 1

... 16

... 18

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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