Portaria n.º 24337 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Bogotá, Camberra, Colombo, Rabat e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Bogotá, Camberra, Colombo, Rabat e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bogotá, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Pesos colombianos
Secretário ... 2600,00
Dactilógrafo ... 1900,00
Contínuo ... 1400,00
Guarda ... 1600,00
... 7500,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bogotá serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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