Portaria n.º 24338 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Bogotá, Camberra, Colombo, Rabat e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Bogotá, Camberra, Colombo, Rabat e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Camberra, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Dólares australianos
Chanceler ... 480,00
Dactilógrafo ... 240,00
Porteiro ... 200,00
Jardineiro ... 80,00
... 1000,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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