Portaria n.º 24343 — Manda abonar ao consulado de 2.ª classe em Tours, com efeitos a partir de 27 de Julho último, várias quantias, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao consulado de 2.ª classe em Tours, com efeitos a partir de 27 de Julho último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao consulado de 2.ª classe em Tours, com efeitos a partir de 27 de Julho último, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:
... Francos franceses
Vice-cônsul ... 1500,00
Secretário ... 1200,00
Secretário ... 1200,00
Escriturário ... 1000,00
Escriturário ... 1000,00
Escriturário ... 1000,00
Dactilógrafo ... 900,00
... 7800,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).