Portaria n.º 24352 — Mandam abonar a várias embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar a várias embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões - Alteram a Portaria n.º 23936
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º do orçamento em vigor, sejam abonadas aos consulados abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
Consulado-Geral
Londres:
... Libras
Vice-cônsul ... 145-00-00
Chanceler ... 115-00-00
Chanceler ... 115-00-00
Escriturário ... 110-00-00
Escriturário ... 100-00-00
Escriturário ... 90-00-00
Arquivista ... 85-00-00
Dactilógrafo ... 85-00-00
Dactilógrafo ... 80-00-00
Empregado ... 80-00-00
Contínuo ... 60-00-00
Porteiro ... 60-00-00
... 1125-00-00
Consulados de 2.ª classe
Durban:
... Rands
Vice-cônsul ... 190,00
Dactilógrafo ... 140,00
Dactilógrafo ... 140,00
Empregado ... 130,00
... 600,00
Luxemburgo:
... Francos belgas
Vice-cônsul ... 35000,00
Dactilógrafo ... 9000,00
Empregado ... 8000,00
Contínuo ... 5000,00
... 57000,00
Liverpul:
... Libras
Vice-cônsul ... 110-00-00
Chanceler ... 85-00-00
Dactilógrafa ... 55-00-00
Contínuo ... 40-00-00
Servente ... 20-00-00
... 310-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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