Portaria n.º 24367 — Determina que o Governo da província da Guiné reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo da província da Guiné reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida do reforço podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo programa:
Tendo em vista a autorização concedida em 11 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província da Guiné reforce com a importância de 1750000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, n.º VIII, 4) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 349.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
X) «Educação e investigação:
1) «Educação» ... 350000$00
XI) «Habitação e urbanização»:
2) «Urbanização» ... 900000$00
XII) «Saúde»:
1) «Saúde» ... 500000$00
... 1750000$00
Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.
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