Portaria n.º 24369 — Abre um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III…
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do plano relativo ao ano de 1968;
Tendo em vista a autorização concedida em 19 de Setembro último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 228092602$80, destinado a reforçar, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 6593138$00
«Esquemas de regadio e povoamento» ... 34983489$70
6) «Energia»:
«Estudos, produção, transportes e distribuição» ... 3562396$60
8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
«Transportes rodoviários» ... 57104837$60
«Portos e navegação» ... 7112514$00
«Transportes aéreos e aeroportos» ... 19009449$70
«Telecomunicações» ... 850000$00
«Meteorologia» ... 1038715$90
9) «Turismo» ... 4400000$00
10) «Educação e investigação»:
«Educação» ... 64858337$80
«Investigação não ligada ao ensino» ... 17273120$90
12) «Saúde»:
«Saúde» ... 10250902$60
«Assistência» ... 1055700$00
... 228092602$80
2.º Que para contrapartida sejam utilizados os seguintes recursos provenientes de saldos de dotações do III Plano de Fomento relativo ao ano de 1968:
De saldos de contas de exercícios findos ... 3760038$10
Do imposto das sobrevalorizações ... 9247608$00
Do rendimento de concessões petrolíferas ... 13341883$60
Do Fundo de Turismo ... 3000000$00
Do empréstimo amortizável Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelos Decretos-Leis:
N.º 46379, de 1 de Junho de 1965 ... 16185693$10
N.º 48836, de 2 de Novembro de 1968 ... 65209982$50
... 81395675$60
Do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 20187189$20
Dos empréstimos da metrópole autorizados pelos Decretos-Leis:
N.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965 ... 19485402$00
N.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 77674806$30
... 97160208$30
... 228092602$80
Ministério do Ultramar, 10 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.
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