Portaria n.º 24374 — Torna extensivo à província de S. Tomé e Príncipe, observadas as alterações constantes da presente portaria, o…

Tipo Portaria
Publicação 1969-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo à província de S. Tomé e Príncipe, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894

Histórico de alterações JSON API

Tendo em atenção a necessidade de impulsionar e regulamentar as actividades de cadastro da propriedade na província de S. Tomé e Príncipe;

Considerando que para isso é necessário estabelecer apoio legal que comande as respectivas operações e fixe as relações entre os serviços responsáveis e a respectiva conservatória dos registos;

Verificando-se a conveniência, para tais efeitos, em tornar extensivo a S. Tomé e Príncipe o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, já em vigor para as restantes províncias ultramarinas, à excepção de Macau;

Atendendo a que o artigo 2.º do referido Decreto n.º 43894 prevê a aplicabilidade do Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas cujo circunstancialismo o aconselhe;

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Usando da competência concedida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, com a alteração constante dos números seguintes.

2.º Podem ser feitas concessões gratuitas a militares licenciados das forças armadas estacionadas ou não em S. Tomé e Príncipe, assim como às cooperativas locais de interesse público, para fins pecuários e agrícolas e industriais afins.

3.º A província de S. Tomé e Príncipe promoverá a regulamentação da acção de polícia nas faixas marítimas.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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