Portaria n.º 24386 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e da Guiné…

Tipo Portaria
Publicação 1969-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e da Guiné para o ano em curso

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 25) «Encargos gerais - Diversas despesas - Remunerações a abonar nos termos do Decreto n.º 44732, de 26 de Novembro de 1962», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 129.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 342.º «Encargos gerais - Subsídio eventual de custo de vida», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Guiné. - J. Cota.

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