Portaria n.º 24390 — Determina que o Governo-Geral de Moçambique tome as medidas necessárias para reforçar várias dotações de objectivos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo-Geral de Moçambique tome as medidas necessárias para reforçar várias dotações de objectivos constantes do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida dos reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo programa;
Tendo em vista a autorização concedida em 3 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 250000$00
8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
«Transportes rodoviários» ... 27425000$00
... 27675000$00
2.º Que para contrapartida sejam utilizadas disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Esquemas de regadio e povoamento» ... 2250000$00
«Crédito agrícola» ... 550000$00
3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:
«Indústrias extractivas» ... 8475000$00
«Indústrias transformadoras» ... 1800000$00
5) «Melhoramentos rurais»:
«Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2500000$00
7) «Circuitos de distribuição»:
«Comercialização e armazenagem» ... 6850000$00
9) «Turismo» ... 500000$00
10) Educação e investigação»:
«Investigação ligada ao ensino» ... 900000$00
«Investigação não ligada ao ensino» ... 3850000$00
... 27675000$00
Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.
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