Portaria n.º 24392 — Autoriza o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias à construção do edifício de…

Tipo Portaria
Publicação 1969-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias à construção do edifício de repartições públicas para S. Tomé

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas seguintes:

1.º Contratar a obra de construção do edifício de repartições públicas para S. Tomé por quantia não superior a 2317518$00, com o escalonamento seguinte:

1969 ... 1500000$00

1970 ... 817518$00

... 2317518$00

2.º Fazer face ao encargo previsto para 1969, por conta do crédito especial autorizado pela Portaria n.º 23943, de 27 de Fevereiro de 1969.

3.º Suportar a despesa indicada para o ano de 1970 pela verba correspondente a inscrever no respectivo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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