Portaria n.º 24409 — Dá nova redacção ao artigo 10.º da Portaria n.º 23811, que aprova o Regulamento da Acção dos Serviços Sociais da Guarda…

Tipo Portaria
Publicação 1969-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção ao artigo 10.º da Portaria n.º 23811, que aprova o Regulamento da Acção dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 3.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de Dezembro de 1968, que o artigo 10.º da Portaria n.º 23811, de 27 de Dezembro de 1968, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º No domínio da habitação, os S. S. G. F. promoverão a construção ou aquisição de casas económicas destinadas a arrendamento.

Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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