Portaria n.º 24418 — Fixa o modelo de guião da força de fuzileiros do continente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1972-12-14, Portaria n.º 722/72 — Aprova o Regulamento de Heráldica da Armada
Fixa o modelo de guião da força de fuzileiros do continente
Tendo a Portaria n.º 24049, de 29 de Abril de 1969, criado a força de fuzileiros do continente e concedido, a esta força, o direito ao uso de guião;
Reconhecendo-se a conveniência de fixar o respectivo modelo de guião;
Considerando o que, sobre a matéria, se encontra já estabelecido, designadamente na Portaria n.º 19331, de 7 de Agosto de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O guião da força de fuzileiros do continente é igual ao apresentado no modelo n.º 2 da Portaria n.º 19331, de 7 de Agosto de 1962, com excepção do centro do guião, onde as letras EF são substituídas pelas letras FFC.
Ministério da Marinha, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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