Portaria n.º 24433 — Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1969
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1969:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 350000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 750000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 150000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 20000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 100000$00
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 30000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 50000$00
... 1500000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 250000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, reguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem» ... 10000$00
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 200000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação, manutenção e curativos de cães polícias» ... 5000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições» ... 363000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 400000$00
Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémios de captura de material de guerra» ... 10000$00
Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 112000$00
... 1550000$00
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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