Portaria n.º 24434 — Manda inscrever e reforçar várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas…

Tipo Portaria
Publicação 1969-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever e reforçar várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 20000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 4500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 3500$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00

... 38000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 20000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 1000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 1200$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes; viaturas, equipamento de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes, viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios; outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 3000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 1500$00

Artigo 7.º, n.º 3) Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 800$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00

Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 4500$00

Artigo 12.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 5000$00

... 38000$00

Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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