Decreto-Lei n.º 48831 — Altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867
Com base no Decreto-Lei n.º 46867, de 10 de Fevereiro de 1966, encontra-se em curso a execução da 1.ª fase do programa geral da luta contra o cancro, que compreende a construção de um pavilhão de internamento em Lisboa, de um pavilhão de radiações em Coimbra e de um pavilhão para consultas externas e curieterapia na cidade do Porto.
O custo dessa 1.ª fase foi calculado em 25700 contos, com resultado de estimativas de 1964, elaboradas a partir de um programa naturalmente genérico.
A concretização dos programas e a evolução ascendente dos preços dos materiais e da mão-de-obra desde logo denunciaram um agravamento de custo do conjunto do empreendimento, que a conclusão dos projectos e as adjudicações comprovaram.
Actualizadas as estimativas, verifica-se que esse agravamento se cifra em 8250 contos.
Levado o facto ao conhecimento das entidades comparticipantes, a benemérita Fundação Calouste Gulbenkian e a Liga Portuguesa contra o Cancro decidiram aumentar as suas doações, respectivamente em 2625 e 3503 contos, correspondendo-lhe a contribuição do Estado de 2122 contos.
Aceites as doações nos termos da legislação aplicável, importa estabelecer novo financiamento, face ao reforço, dilatar o seu prazo, dada a posição actual dos trabalhos, e alterar o decreto-lei referido em conformidade.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867, de 10 de Fevereiro de 1966, passarão a obedecer às indicações dos mapas anexos ao presente decreto-lei, que substituirão os anteriores para todos os efeitos.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Plano nacional da luta contra o cancro, 1.ª fase
MAPA N.º 1
Financiamento geral das obras
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/01/00500/00190020.pdf))
MAPA N.º 2
Programa geral do financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/01/00500/00190020.pdf))
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
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