Decreto-Lei n.º 48834 — Define o regime de vencimentos e gratificações a que tem direito o comandante-chefe de Moçambique

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 5

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Define o regime de vencimentos e gratificações a que tem direito o comandante-chefe de Moçambique

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Tornando-se necessário definir o regime de vencimentos e gratificações a que tem direito o comandante-chefe de Moçambique pelo exercício das suas elevadas funções;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O oficial general que desempenhe as funções de comandante-chefe de Moçambique tem direito aos vencimentos base e complementar estabelecidos nas tabelas n.os 1, 2 ou 3 anexas ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, para oficial general.

Art. 2.º Como gratificação para despesas de representação do comandante-chefe de Moçambique ser-lhe-á atribuída, mensalmente, a quantia de 5000$00.

Art. 3.º Os vencimentos do general comandante-chefe de Moçambique são liquidados pela região ou comando do departamento das forças armadas a que pertencer, pelas verbas que lhe são atribuídas para forças militares extraordinárias.

Art. 4.º A gratificação para despesas de representação ao comandante-chefe de Moçambique será liquidada pelas verbas próprias atribuídas ao seu gabinete militar.

Art. 5.º Este diploma produz efeitos a partir da data em que assumiu as funções o actual comandante-chefe de Moçambique.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcelo Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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