Decreto-Lei n.º 48837 — Fixa em 200000000$00 o limite da emissão da moeda de 5$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1970-11-06, Decreto-Lei n.º 525/70 — Fixa em 225000000$00, para cada espécie, os limites das moedas d…
Fixa em 200000000$00 o limite da emissão da moeda de 5$00
O limite de emissão da moeda de 5$00 fixado pelo Decreto-Lei n.º 47876, de 31 de Agosto de 1967, encontra-se pràticamente atingido, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica desta moeda.
Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 200000000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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