Decreto-Lei n.º 48837 — Fixa em 200000000$00 o limite da emissão da moeda de 5$00

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-01-17
Última atualização 1970-11-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1970-11-06, Decreto-Lei n.º 525/70 — Fixa em 225000000$00, para cada espécie, os limites das moedas d…

Fixa em 200000000$00 o limite da emissão da moeda de 5$00

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O limite de emissão da moeda de 5$00 fixado pelo Decreto-Lei n.º 47876, de 31 de Agosto de 1967, encontra-se pràticamente atingido, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica desta moeda.

Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 200000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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