Decreto n.º 48862 — Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato para o aluguer de equipamento mecanográfico IBM…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato para o aluguer de equipamento mecanográfico IBM durante o ano de 1969
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato com a Companhia IBM - Portuguesa, S. A. R. L., para o aluguer de equipamento mecanográfica IBM durante o ano de 1969.
Art. 2.º O encargo resultante do aluguer mencionado no artigo 1.º é de 2950788$00.
Art. 3.º O contrato de aluguer renovar-se-á, automàticamente, por iguais períodos.
§ único. Sempre que haja alteração do equipamento alugado ou do custo do aluguer, deverá ser celebrado contrato adicional.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidente da República, 10 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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