Decreto-Lei n.º 48866 — Aumenta de várias unidades o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta de várias unidades o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905

Histórico de alterações JSON API
1.

Os serviços de saúde, veterinário e automóvel da Guarda Nacional Republicana têm tomado um grande desenvolvimento, pelo que se revela insuficiente para as actuais necessidades dos referidos serviços o quadro orgânico anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944.

2.

Acresce que a assistência clínica ao pessoal, o tratamento dos animais e a conservação do material auto exigem pessoal em número cada vez mais elevado e de mais especializada preparação, donde verificar-se a necessidade de possuir pessoal graduado que possa enquadrar eficientemente os restantes especialistas dos mesmos serviços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado ao quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 38905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte:

Primeiro-sargento enfermeiro ... 1

Primeiro-sargento enfermeiro hípico ... 1

Primeiro-sargento mecânico auto ... 1

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1969 e os respectivos encargos serão suportados, neste ano, pelas disponibilidades das dotações inscritas para remunerações certas ao pessoal em exercício da Guarda Nacional Republicana e para subsídio eventual de custo de vida do orçamento de despesa do Ministério do Interior aprovado para o ano económico de 1969.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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