Decreto n.º 48867 — Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a entregar ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do…

Tipo Decreto
Publicação 1969-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a entregar ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército uma quantia para pagamento de um empréstimo contraído quando as mesmas Oficinas se encontravam sob a jurisdição do Ministério da Guerra

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Considerando que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico devem satisfazer ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército o pagamento de um empréstimo contraído quando as mesmas se encontravam sob a jurisdição do Ministério da Guerra;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ficam as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico autorizadas a entregar ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército a quantia de 750000$00, para pagamento do empréstimo existente.

Art. 2.º As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico deverão satisfazer o referido encargo pelo seu orçamento privativo, por conta de dotação a inscrever no ano de 1969.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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