Decreto n.º 48895 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, para a respectiva importância ser…

Tipo Decreto
Publicação 1969-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, para a respectiva importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48755, de 11 de Dezembro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia. um crédito especial da quantia de 3333000$00, a inscrever no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Art. 74.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Complemento de vencimento dos subintendentes de pecuária, nos termos do Decreto-Lei n.º 48755, de 11 de Dezembro de 1968 ... (ver nota e) 3333000$00

(nota e) Tem compensação parcial nas receitas a que se refere o § 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48755, de 11 de Dezembro de 1968.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 217-A «Remodelações aos subdelegados da Junta Nacional dos Produtos Pecuários» ... 2000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1333000$00

... 3333000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Domingos Rosado Vitória Pires.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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