Decreto n.º 48917 — Altera a constituição da lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique

Tipo Decreto
Publicação 1969-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a constituição da lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique

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Considerando a conveniência de condensar num único diploma vários preceitos dispersos quanto à lotação dos Serviços de Marinha de Moçambique;

Atendendo à proposta da mesma província quanto à graduação dos oficiais que deverão integrar a mesma lotação;

Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique passará a ter a seguinte constituição:

Oficiais:

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 2

Capitães-tenentes (ver nota c) e (ver nota d) ... 5

Primeiros-tenentes (ver nota c) e (ver nota e) ... 5

Capitão-de-fragata engenheiro maquinista (ver nota f) ... 1

Capitães-tenentes engenheiros maquinistas (ver nota g) ... 2

Primeiros-tenentes de administração naval (ver nota i) ... 2

Segundos-tenentes de administração naval (ver nota j) ... 1

... 20

Sargentos:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos artilheiros (ver nota l) ... 4

Primeiro-sargento ou segundo-sargento artífice radioelectricista (ver nota m) ... 1

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos artífices condutores de máquinas (ver nota n) ... 37

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos radiotelegrafistas (ver nota o) ... 4

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos de manobra (ver nota p) ... 9

Primeiro-sargento ou segundo-sargento enfermeiro (ver nota q) ... 1

Primeiro-sargento ou segundo-sargento de abastecimento (ver nota r) ... 1

... 52

Praças:

Cabo fogueiro-motorista (ver nota s) ... 1

Marinheiro artilheiro (ver nota s) ... 1

... 2

... 79

(nota a) Director dos serviços;

(nota b) Subdirector;

(nota c) Capitães dos portos;

(nota d) Chefe da Repartição de Faróis;

(nota e) Comandante da L/F Tete;

(nota f) Inspector do material naval;

(nota g) Director técnico da oficinas navais da Capitania do Porto da Beira;

(nota h) Director técnico das oficinas navais da Capitania do Porto de Lourenço Marques;

(nota i) Chefes da Secção de Administração e Contabilidade da D. S. M. e da Contabilidade da Capitania do Porto da Beira;

(nota j) Adjunto da Secção de Administração e Contabilidade;

(nota l) Fiéis da conta de material da D. S. M. e das capitanias dos portos;

(nota m) Encarregado das oficinas do material electrónico;

(nota n) Mestres de oficinas das capitanias, encarregado das máquinas da L/F Tete, maquinistas de rebocadores e maquinistas de dragas;

(nota o) Chefes de postos radionavais;

(nota p) Patrões-mores e delegados marítimos;

(nota q) Posto sanitário da Capitania do Porto de Lourenço Marques;

(nota r) Fiel despachante da D. S. M.;

(nota s) L/F Tete.

Art. 2.º A distribuição do pessoal referido no artigo anterior será feita nos termos de diploma a publicar pela província.

Marcello Ceatano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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