Decreto-Lei n.º 48936 — Desclassifica o troço da linha do Sul, entre Seixal e Barreiro, denominado ramal do Seixal, incluído no Plano Geral da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos 1

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Desclassifica o troço da linha do Sul, entre Seixal e Barreiro, denominado ramal do Seixal, incluído no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental, aprovado pelo Decreto n.º 18190

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Como consequência dos estudos efectuados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres e pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, no sentido da desclassificação do ramal ferroviário do Seixal (troço da linha classificada do Sul);

Considerando que, apesar dessa desclassificação, ficará assegurado o transporte fluvial de passageiros e mercadorias entre Seixal e Barreiro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É desclassificado o troço da linha do Sul, entre Seixal e Barreiro, denominado ramal do Seixal, incluído no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental, aprovado pelo Decreto n.º 18190, de 28 de Março de 1930.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Promulgado em 19 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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