Decreto-Lei n.º 48946 — Adita um novo parágrafo ao artigo 6.º e dá nova redacção ao artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 42951 (aquisição e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um novo parágrafo ao artigo 6.º e dá nova redacção ao artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 42951 (aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de Abril de 1960, um novo parágrafo, que será o 2.º, passando o § único a ser o 1.º:

Art. 6.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º Se nos concursos a que alude o corpo do artigo não se inscreverem funcionários em número suficiente para preencher as habitações a distribuir, poderá o Ministro das Finanças, sob proposta da Caixa, decidir que a novo concurso sejam admitidos indivíduos estranhos à função pública, sempre, porém, sem prejuízo da preferência daqueles, ou determinar qualquer outro destino às mesmas habitações.

Art. 2.º É alterado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de Abril de 1960, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º As mensalidades serão iguais e antecipadas, adoptando-se no seu cálculo a taxa média de 4 por cento ao ano, se outra não vier a ser fixada por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta da Caixa.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).