Decreto n.º 48954 — Permite que a reversão para o Ministério das Finanças dos terrenos afectos ao Instituto Superior de Agronomia, por…

Tipo Decreto
Publicação 1969-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que a reversão para o Ministério das Finanças dos terrenos afectos ao Instituto Superior de Agronomia, por força do Decreto n.º 4685, seja determinada por despacho do Ministro das Finanças, ouvido o da Educação Nacional - Declara a reversão para o referido Ministério da parcela de terreno da Tapada da Ajuda designada por «Terra do Moinho»

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Atendendo à necessidade de simplificar a resolução de certos problemas que envolvem a aplicação de terrenos para fins prioritários de interesse público;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A reversão para o Ministério das Finanças dos terrenos afectos ao Instituto Superior de Agronomia, por força do Decreto n.º 4685, de 13 de Julho de 1918, pode ser determinada por despacho do Ministro das Finanças, ouvido o da Educação Nacional.

Art. 2.º Fica desde já declarada a reversão para o Ministério das Finanças da parcela de terreno da Tapada da Ajuda designada por «Terra do Moinho».

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 28 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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