Decreto n.º 48957 — Determina que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continue a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continue a reger-se pelo Decreto n.º 46546
Considerando que se mantêm ainda as mesmas condições que determinaram a publicação do Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965;
Tendo em vista a urgência de dispor sobre a matéria;
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A eleição de Deputados pelo círculo eleitoral do Estado da Índia para a próxima legislatura continua a reger-se pelo Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 2 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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