Decreto n.º 48961 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 2) do artigo 180.º…

Tipo Decreto
Publicação 1969-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 2) do artigo 180.º, capítulo 15.º, do orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico - Introduz alterações em várias rubricas do referido orçamento

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 48902, de 8 de Março de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 3000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico sob a seguinte forma:

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Art. 180.º «Transportes aéreos», n.º 2) «Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa» (ver nota f) ... 3000000$00

(nota f) Decreto-Lei n.º 48902, de 8 de Março de 1969.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 307.º-A «Comparticipações previstas no Decreto-Lei n.º 48902, de 8 de Março de 1969» ... 1500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 15.º, artigo 180.º, n.º 1), alínea 12 ... 1500000$00

... 3000000$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (e) afecta à rubrica do artigo 180.º «Transportes aéreos» é eliminada.

A rubrica descrita no n.º 1) do citado artigo 180.º deverá ser aposta a mesma observação (e).

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).