Decreto n.º 48967 — Aumenta vários lugares de bombeiro ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei, pessoal técnico auxiliar, dos…

Tipo Decreto
Publicação 1969-04-15
Última atualização 1972-03-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-03-07, Decreto-Lei n.º 76/72 — Promulga a Lei Orgânica dos Serviços da Aeronáutica Civil de Ango…

Aumenta vários lugares de bombeiro ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei, pessoal técnico auxiliar, dos Serviços de Aeronáutica Civil de Angola

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Considerando necessário aumentar de algumas unidades o quadro do pessoal do serviço contra incêndios dos Serviços de Aeronáutica Civil de Angola;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São aumentados ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei, pessoal técnico auxiliar, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 3437, de 25 de Janeiro de 1964, os seguintes lugares de bombeiro:

1 bombeiro de 1.ª classe.

3 bombeiros de 2.ª classe.

4 bombeiros de 3.ª classe.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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