Decreto-Lei n.º 48968 — Promove, a título excepcional, ao posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, na situação de reforma, um…
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Promove, a título excepcional, ao posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, na situação de reforma, um primeiro-tenente da mesma classe e na mesma situação
Considerando que o primeiro-tenente Álvaro Luís de Oliveira Pessa foi reformado, a contar de 15 de Novembro de 1940, por incapacidade física proveniente de acção relevante desenvolvida na manutenção da ordem pública, na qual deu provas de excepcional firmeza e alto espírito de devoção à disciplina que, no exercício das funções em que se encontrava investido, lhe cumpria, preservar;
Considerando que, em tais circunstâncias, se verificam em relação àquele oficial as condições em que o artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, prevê a promoção, a título excepcional, dos oficiais reformados;
Considerando não ter sido ainda publicada a legislação especial que, nos termos da disposição citada, há-de regular aquelas promoções;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É promovido, a título excepcional, ao posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, na situação de reforma, o primeiro-tenente da mesma classe e na mesma situação Álvaro Luís de Oliveira Pessa, a contar da data do presente diploma.
Art. 2.º Ao oficial referido no artigo anterior passa a ser devida pensão de aposenção calculada, por inteiro, com base no vencimento do posto a que é promovido.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 9 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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