Decreto-Lei n.º 48989 — Determina que os Secretários de Estado do Tesouro, do Orçamento, da. Agricultura, do Comércio e da Indústria passem a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os Secretários de Estado do Tesouro, do Orçamento, da. Agricultura, do Comércio e da Indústria passem a ser membros do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos - Permite ao Ministro da Economia delegar nos Secretários de Estado a competência para despachar os assuntos respeitantes a serviços que estejam sob a sua dependência directa e, ainda, que os mesmos Secretários de Estado se substituam mùtuamente nas suas faltas e impedimentos

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Secretários de Estado do Tesouro, do Orçamento, da Agricultura, do Comércio e da Indústria passam a ser membros do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Art. 2.º O Ministro da Economia pode delegar nos Secretários de Estado a competência para despachar os assuntos respeitantes a serviços que estejam sob a sua dependência directa.

Art. 3.º Os Secretários de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, substituem-se mùtuamente nas suas faltas e impedimentos mediante despacho do Ministro da Economia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Angusto Dias Rosas.

Promulgado em 30 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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