Decreto-Lei n.º 49001 — Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, do valor facial de 50$00, correspondentes à emissão comemorativa do 5.º centenário do nascimento de Pedro Alvares Cabral
Entendeu o Governo que o 5.º centenário do nascimento de Pedro Alvares Cabral, ocorrido em 1968, deve ficar assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, serrilhadas, do toque de 650 milésimas, valor facial de 50$00, diâmetro de 34 mm e peso de 18 g.
§ 1.º O anverso será constituído pela efígie do navegador, a legenda «V Centenário do Nascimento de Pedro Alvares Cabral» e a data «1968», e o reverso, pelo escudo nacional da época manuelina, a legenda «República Portuguesa» e o valor «50$00».
§ 2.º Esta moeda terá a tolerância de 5 milésimos para mais ou para menos, no toque e no peso.
Art. 2.º Ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 500$00 desta moeda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 30 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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