Decreto n.º 49005 — Determina que os subsídios diário e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Obras Públicas e Brigada de…

Tipo Decreto
Publicação 1969-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os subsídios diário e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da província da Guiné passem a constar de tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar

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Tem-se verificado que os quantitativos fixados pelo mapa anexo ao Decreto n.º 46592, de 14 de Outubro de 1965, não são conducentes ao recrutamento de técnicos para os Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da Guiné, urgindo, quanto a estes serviços, tornar mais flexíveis aqueles quantitativos, nomeadamente enquanto subsistir a conjuntura político-económica que aquela província atravessa;

Por motivo de urgência, e tendo em vista a proposta do Governo da província;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Obras Públicas e Brigada de Estradas da província da Guiné passam a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar, tendo em conta a categoria do funcionário, natureza e dificuldade do serviço, condições de isolamento e quaisquer outras circunstâncias especiais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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