Decreto n.º 49016 — Esclarece que o encargo atribuído às câmaras municipais ou a outras entidades com a instalação provisória de escolas…

Tipo Decreto
Publicação 1969-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Esclarece que o encargo atribuído às câmaras municipais ou a outras entidades com a instalação provisória de escolas técnicas profissionais ou de suas secções, referido nos artigos 12.º e 13.º do Decreto n.º 47228, não prejudica a comparticipação financeira a conceder pelo Estado, quando tal se justifique

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Havendo necessidade imperiosa de remover dúvidas que se suscitaram na interpretação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto n.º 47228, de 30 de Setembro de 1966, e de outras disposições análogas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O encargo atribuído às câmaras municipais ou a outras entidades com a instalação provisória de escolas técnicas profissionais ou de suas secções não prejudica a comparticipação financeira a conceder pelo Estado, quando tal se justifique, devendo, para esse efeito, a totalidade das correspondentes despesas ser objecto de estimativa a aprovar pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 12 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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