Decreto n.º 49049 — Permite que os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção-Geral do Ensino…

Tipo Decreto
Publicação 1969-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional requeiram, a partir da data do presente decreto, durante um ano, o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros independentemente do tempo de serviço que tenham prestado, desde que satisfaçam os demais requisitos legais

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Sendo conveniente para os serviços facilitar o movimento dos funcionários das secretarias das escolas técnicas profissionais a que deu origem o alargamento dos quadros operado pelo Decreto-Lei n.º 48807, de 28 de Dezembro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir da data do presente decreto, durante um ano, os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros independentemente do tempo de serviço que tenham prestado, desde que satisfaçam os demais requisitos legais.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 26 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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