Decreto n.º 49051 — Suspende pelo prazo de um ano a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, que altera a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1970-06-04, Decreto n.º 253/70 — Suspende pelo prazo de dois anos a execução dos artigos 14.º a 17.º,…
Suspende pelo prazo de um ano a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, que altera a estruturação da Caixa de Crédito Agro-Pecuária de Cabo Verde
Por força do Decreto n.º 48851, de 25 de Janeiro de 1969, a Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde passou a denominar-se Caixa de Crédito de Cabo Verde e a ter um campo de acção mais vasto, podendo conceder crédito agrícola, pecuário, industrial e também imobiliário, de forma a satisfazer as novas necessidades que a evolução económica da província actualmente impõe.
Em conformidade, foram-lhe dadas estrutura e orgânica consentâneas com as suas novas atribuições e fins. Considerando, porém, que as necessidades da província, que determinaram a promulgação do Decreto n.º 48851, impõem a sua imediata execução;
Tendo em atenção que tal urgência se não coaduna com as demoras inevitáveis que a montagem de novo sistema de administração imposto por aquele decreto para a Caixa de Crédito de Cabo Verde necessàriamente acarretam;
Nestes termos:
Por proposta do Governo de Cabo Vede;
Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica suspensa pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação deste diploma, a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, de 25 de Janeiro de 1969, continuando a administração da Caixa de Crédito de Cabo Verde a processar-se pelo disposto nos artigos 5.º a 10.º, inclusive, do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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