Decreto n.º 49075 — Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa, do distrito de Faro, a satisfazer ao Estado, em cinco prestações, uma importância…

Tipo Decreto
Publicação 1969-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa, do distrito de Faro, a satisfazer ao Estado, em cinco prestações, uma importância relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral

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O Instituto Geográfico e Cadastral, com vista à elaboração do cadastro geométrico da propriedade rústica, efectuou no concelho de Lagoa, do distrito de Faro, trabalhos de delimitação e demarcação dos territórios administrativos das freguesias do concelho e a sua demarcação com os dos concelhos limítrofes - Portimão e Silves -, de cuja despesa foi atribuída à respectiva Câmara Municipal a importância de 13317$60, que esta terá de satisfazer ao Estado.

A fim de permitir que o respectivo pagamento possa ser feito em prestações, nos termos do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938, impõe-se a publicação do respectivo decreto.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Lagoa, do distrito de Faro, satisfará ao Estado, em cinco prestações, a importância de 13317$60, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeiro de 2665$60, vencível durante o mês de Agosto próximo futuro, e as restantes de 2663$00, vencíveis em igual mês dos anos de 1970 a 1973.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 14 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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