Decreto n.º 49092 — Cria em Vila Pery, província de Moçambique, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista e acresce…
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Cria em Vila Pery, província de Moçambique, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista e acresce de várias unidades os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da mesma província
Considerando-se necessária a criação de uma escola preparatória do ensino secundário em Vila Pery;
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do n.º 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 22944, de 4 de Outubro de 1967, que o aplicou ao ultramar;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criada em Vila Pery uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.
Art. 2.º Compete ao Governo-Geral de Moçambique fixar o número de turmas da escola.
Art. 3.º Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades:
A) Quadro comum:
1.º grupo - 2.
2.º grupo - 3.
3.º grupo - 1.
4.º grupo - 4.
5.º grupo - 2.
B) Quadro complementar:
Educação Musical - 1.
Educação Física - 2.
Trabalhos Manuais - 2.
Art. 4.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a criar os lugares dos quadros de secretaria e de pessoal contratado e assalariado necessário ao funcionamento da escola.
Art. 5.º A execução do disposto neste diploma fica condicionada pela existência de disponibilidades orçamentais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 1 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.
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