Decreto n.º 49114 — Define o regime de contribuição da Junta Provincial de Electrificação de Angola e dos Serviços Autónomos de…

Tipo Decreto
Publicação 1969-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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Define o regime de contribuição da Junta Provincial de Electrificação de Angola e dos Serviços Autónomos de Electricidade de Moçambique para os orçamentos das Direcções Provinciais dos Serviços Hidráulicos das respectivas províncias

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O Decreto n.º 47499, de 17 de Janeiro de 1967, criou, em cada uma das províncias de Angola e Moçambique, a Direcção Provincial dos Serviços Hidráulicos.

Pelo artigo 4.º desse decreto, alguns dos sectores existentes na Junta Provincial de Electrificação de Angola e nos Serviços Autónomos de Electricidade de Moçambique passaram para as Direcções Provinciais dos Serviços Hidráulicos, às quais ficaram pertencendo todas as atribuições relativas àqueles sectores.

Pelo § 2.º do mesmo artigo, tanto o pessoal que actuava nos referidos sectores como as correspondentes dotações transitaram para as Direcções Provinciais dos Serviços Hidráulicos.

Considerando a conveniência em se definir com rigor a orientação a seguir no que respeita à contribuição da Junta Provincial de Electrificação de Angola e dos Serviço Autónomos de Electricidade de Moçambique nas despesas ordinárias daquelas Direcções Provinciais;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Junta Provincial de Electrificação de Angola e os Serviços Autónomos de Electricidade de Moçambique contribuirão para os orçamentos ordinários das Direcções Provinciais dos Serviços Hidráulicos das respectivas províncias com importâncias a fixar anualmente pelos governadores-gerais de Angola e Moçambique até ao limite máximo das verbas que aqueles organismos despendiam à data da criação dos Serviços Hidráulicos com o pessoal a que se refere o § 2.º do artigo 4.º do Decreto n.º 47499, de 17 de Janeiro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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