Decreto n.º 49128 — Fixa os quantitativos do subsídio diário a abonar ao pessoal técnico do Serviço Meteorológico de Moçambique

Tipo Decreto
Publicação 1969-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Fonte DRE
artigos 4

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Fixa os quantitativos do subsídio diário a abonar ao pessoal técnico do Serviço Meteorológico de Moçambique

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Havendo necessidade de atender às condições de remuneração do pessoal do Serviço Meteorológico de Moçambique, criando-lhe condições idênticas às que já vigoram para outros serviços técnicos da província, de modo a facilitar o recrutamento daquele pessoal e proporcionar a sua estabilização no Serviço;

Nestes termos, considerado o exposto pelo Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência e tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do mesmo artigo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São fixados os seguintes quantitativos do subsídio diário a abonar ao pessoal técnico do Serviço Meteorológico de Moçambique:

Pessoal técnico com curso superior - 70$00 a 150$00.

Observadores, chefes dos serviços radioeléctricos, assistente técnico radioelectrónico, mecânico relojoeiro, mecânicos electricistas, electricistas, mecânico de instrumentos e radiotelegrafistas - 30$00 a 70$00.

§ 1.º O abono de subsídio diário acarreta a proibição de qualquer actividade particular.

§ 2.º Não tem direito a subsídio diário o pessoal técnico assalariado.

Art. 2.º O subsídio diário a que se refere o artigo anterior é acumulável com quaisquer gratificações, subsídios ou ajudas de custo a que os funcionários tenham direito.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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