Decreto n.º 49139 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 99.º-A, capítulo 9.º-A, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49033, de 28 de Maio de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial do montante de 8537842$00, a inscrever sob a seguinte forma:
Capítulo 9.º-A «Fundo de Fomento da Habitação» (Decreto-Lei n.º 49033, de 28 de Maio de 1969):
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 99.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas do Fundo» .... (c) e (ver nota d) 8537842$00
(nota d) Inclui 6911821$00 do Fundo de Desemprego.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de inscrição de receitas e de redução em verbas de despesa: Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º «Consignações de receita - Fundos especiais para fomento»:
Artigo 248.º-A «Fundo de Fomento da Habitação» ... 8332642$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 171000$00
Capítulo 12.º, artigo 102.º ... 34200$00
... 205200$00
... 8537842$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Julho de 1969.
Presidência da República, 22 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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