Decreto n.º 49140 — Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo, até ao montante de 13000000$00, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda - Revoga o Decreto n.º 48717
Pelo Decreto n.º 48717, de 28 de Novembro de 1968, foi concedida autorização ao Governo-Geral de Angola para prestar o seu aval a um empréstimo a contrair, junto do Banco de Fomento Nacional, pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, e destinado à construção e equipamento de um hospital neuro-psiquiátrico perto de Luanda.
Não tendo sido possível concluir as negociações com aquele Banco, será o empréstimo negociado com o Banco de Angola ou com qualquer outra instituição de crédito.
Tendo em vista o disposto no § 1.º da artigo 150.º da Constituição, por motivo, de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000000§, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda, para doentes nervosos e mentais do sexo masculino.
Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 48717, de 28 de Novembro de 1968.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 9 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).