Decreto n.º 49140 — Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de…

Tipo Decreto
Publicação 1969-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo, até ao montante de 13000000$00, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda - Revoga o Decreto n.º 48717

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Pelo Decreto n.º 48717, de 28 de Novembro de 1968, foi concedida autorização ao Governo-Geral de Angola para prestar o seu aval a um empréstimo a contrair, junto do Banco de Fomento Nacional, pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, e destinado à construção e equipamento de um hospital neuro-psiquiátrico perto de Luanda.

Não tendo sido possível concluir as negociações com aquele Banco, será o empréstimo negociado com o Banco de Angola ou com qualquer outra instituição de crédito.

Tendo em vista o disposto no § 1.º da artigo 150.º da Constituição, por motivo, de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000000§, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda, para doentes nervosos e mentais do sexo masculino.

Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 48717, de 28 de Novembro de 1968.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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