Decreto n.º 49155 — Permite que seja elevado para 1000$00 o valor nominal fixado para as notas a circular na província de Timor referidas…
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Permite que seja elevado para 1000$00 o valor nominal fixado para as notas a circular na província de Timor referidas no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43778
O Decreto n.º 43778, de 4 de Julho de 1961, alterando o estabelecido no Decreto n.º 41428, de 6 de Dezembro de 1957, que promulgou a reforma monetária de Timor, fixou em 500$00 o valor nominal mais elevado para as notas a circular naquela província.
Considerando que o Governo da província e o banco emissor reconhecem a necessidade da criação de notas de 1000$00, à semelhança do que já existe noutras províncias;
Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As notas do banco emissor serão, além das referidas no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43778, de 4 de Julho de 1961, do valor nominal de 1000$00 e do tipo ou chapa que, sob proposta do banco, forem aprovados pelo Ministro.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
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