Decreto n.º 49162 — Autoriza a província de Angola a subscrever 10000 acções, do valor nominal de 1000$00 cada uma, representativas do…

Tipo Decreto
Publicação 1969-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a província de Angola a subscrever 10000 acções, do valor nominal de 1000$00 cada uma, representativas do reforço social da Concar - Companhia de Carnes de Angola, S. A. R. L.

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Reconhecendo-se que para o desenvolvimento económico da província de Angola são de particular relevância os investimentos no sector da pecuária, com vista ao aumento de produção de carne, quer para consumo interno, quer para exportação;

Considerando-se do maior interesse a instalação de um matadouro industrial na zona planáltica da província para que a actividade pecuária das regiões central e sul atinja o incremento desejado em razão das suas condições especiais;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província de Angola a subscrever 10000 acções, do valor nominal de 1000$00 cada uma, representativas do reforço do capital social da Concar - Companhia de Carnes de Angola, S. A. R. L.

§ único. A liberação das acções será efectivada em duas prestações iguais de 5000 contos, em datas a acordar entre o Governo-Geral da província e a Concar, não podendo, em caso algum, a segunda prestação ter lugar em data anterior à do início da laboração do matadouro.

Art. 2.º É facultada ao Governo-Geral de Angola a cedência à Concar - Companhia de Carnes de Angola, S. A. R. L., pelo valor global de 8750$00, de 8750 acções adquiridas à Socar - Companhia das Carnes de Angola, S. A. R. L., ao abrigo da autorização constante do Decreto n.º 42224, de 18 de Abril de 1959.

Art. 3.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir o crédito especial necessário à cobertura do encargo previsto no artigo 1.º deste diploma, utilizando como contrapartida quaisquer recursos orçamentais ou, na sua falta, os saldos das contas de exercícios findos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

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