Decreto n.º 49175 — Estabelece os termos do pagamento dos encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo…
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Estabelece os termos do pagamento dos encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para instalação da Embaixada de Portugal em Roma
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos resultantes da compra do edifício e respectivo recheio, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, para instalação da Embaixada de Portugal em Roma não poderão exceder a quantia total de 35000000$00, repartindo-se o pagamento nos seguintes termos:
Em 1969 ... 10000000$00
Em 1970 ... 25000000$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 25 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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