Decreto n.º 49208 — Altera a distribuição dos encargos com a execução do contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das…

Tipo Decreto
Publicação 1969-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a distribuição dos encargos com a execução do contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, fixada no artigo único do Decreto n.º 48708

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Considerando que não é ainda possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo único do Decreto n.º 48708, de 26 de Novembro de 1968:

1969 ... 166666$60

1970 ... 333333$40

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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