Decreto n.º 49236 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da…

Tipo Decreto
Publicação 1969-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 62

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 48960, de 12 de Abril de 1969, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 9.º:

Do artigo 137.º, n.º 2) «Despesas de repretação», alínea 2 «Do chefe e do adjunto da missão militar N. A. T. O.» ... -36000$00

Para o artigo 138.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Missão militar N. A. T. O.» ... +36000$00

No capítulo 10.º:

Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6462000$00

Do artigo 174.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea 4 «De especialidade» ... -1500000$00

Para o artigo 175.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Alínea 2 «Convocado para o serviço» ... +150000$00

Alínea 3 «Contratado» ... +1500000$00

Para o artigo 176,º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações ...», alínea 2 «De especialidade» ... +2100000$00

N.º 2) «Gratificações aos militares convocados para o serviço que excedam os quadros» ... +60000$00

Para o artigo 177.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 2 «Destinado a pessoal não permanente» ... +240000$00

Para o artigo 178.º, n.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +900000$00

Para o artigo 179.º, n.º 3) «Pessoal além dos quadros», alínea 3 «Pessoal assalariado» ... +12000$00

Para o artigo 183.º, n.º 1) «Pessoal em qualquer outra situação», alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +1500000$00

Para o artigo 185.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 11.º:

Do artigo 133.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -750000$00

Para o artigo 136.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +750000$00

Ministério do Interior

No capítulo 6.º:

Do artigo 91.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... -6000$00

N.º 3) «Transportes» ... -6100$00

Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +12100$00

Ministério da Justiça

No capítulo 2.º:

Do artigo 29.º, n.º 1) «Publicidade ...», alínea 1 «Despesas concernentes à impressão de trabalhos científicos, ...» ... -1100$00

Para o artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1100$00

No capítulo 3.º:

Do artigo 47.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1000$00

Para o artigo 49.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º:

Do artigo 31.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Edifício da Embaixada em Brasília» ... -800000$00

N.º 2) «Edifício da Embaixada no Paquistão» ... -1200000$00

Para o artigo 32.º «Aquisições ...», n.º 1) «Imóveis» ... +2000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º

Do artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -85000$00

Para o artigo 19.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +85000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 2.º

Do artigo 20.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40861$00

Para o artigo 21.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... +30900$00

Para o artigo 22.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +9961$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 93668594$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:

Gabinete do Ministro

Artigo 138.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Missão militar N. A. T. O.» ... 146050$00

Supremo Tribunal Militar

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1 «Publicação dos acórdãos do Supremo Tribunal Militar» ... 9400$00

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 193.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...»:

Alínea 1 «Missões extraordinárias ...» ... 360000$00

Alínea 2 «Exercícios e manobras ...» ... 240000$00

... 755450$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 41.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00

Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 100000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Restituições» ... 100000$00

Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 163.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 138000$00

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 177.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

... 368000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia»:

Instituto de Criminologia de Lisboa

Artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4300$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 130.º, n.º 3) «Transportes» ... 22000$00

Inspecção de Coimbra

Artigo 146.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00

Artigo 152.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 3300$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 165.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 2500$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 182.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 288.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 1200$00

... 78300$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/09/21400/12451248.pdf))

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos ...», alínea 12 «Residências para estudantes do ensino secundário em Castelo Branco e Bragança» ... 6100000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 11 «Edifícios do Instituto de Assistência aos Menores» ... 55312$50

Novas instalações para os serviços públicos

Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, projectos e construções a reembolsar», alínea 5 «Pelo Cofre dos Conservadores, ...» ... 35280000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 340000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia»:

Artigo 109.º-A «Transportes ferroviários», n.º 1) «Nós ferroviários» ... 1000000$00

... 42879312$50

Ministério do Ultramar

Capítulo 10.º «Direcção-Geral de Justiça»:

Artigo 82.º, n.º 2) «Transportes» ... 1800$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Móveis» ... 43000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Estabelecimentos diversos

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Artigo 509.º «Outros encargos», n.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 2 «Centro Anticanceroso de Coimbra» ... 3500000$00

Alínea 3 «Para reforço do orçamento de receitas próprias, com destino à satisfação de encargos com pessoal» ... 3600000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu da Rainha Santa Isabel ... 28000$00

Liceu de Guimarães ... 4215$00

... 32215$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 948.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00

Artigo 949.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 4000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Artigo 951.º n.º 3) «Transportes» ... 5000$00

Artigo 953.º n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 7500$00

... 9201715$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Intendência e delegações de pecuária ...

Artigo 95.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 12000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 259.º n.º 1) «Ajudas de custo» ... 45000$00

... 57000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto de Faro

Artigo 87.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Despesas de instalação», alínea 1 «Subsídio de residência, nos termos do Decreto-Lei n.º 38921» ... 600$00

Artigo 96.º «Outros encargos», n.º 2) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 4066$00

Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 150.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 75000$00

N.º 2) «Telefones» ... 42000$00

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 154.º «Despesas com o pessoal» ... 2330000$00

Artigo 155.º «Despesas com o material» ... 3550000$00

Artigo 156.º «Pagamento de serviços ...» ... 28970000$00

Artigo 158.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00

... 35121666$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 3 «Assistência a alienados - Comparticipação nos encargos de sustentação ...» ... 5205351$00

... 93668594$50

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º artigo 115.º, «Porto de Lisboa» ... 35000000$00

Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 41435312$50

Capítulo 7.º artigo 188.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 340000$00

... 76775312$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º artigo 146.º, n.º 1) ... 155450$00

Capítulo 10.º artigo 173.º, n.º 1) ... 600000$00

... 755450$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 14325351$00

Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 210000$00

Capítulo 13.º, artigo 158.º, n.º 1) ... 138000$00

... 14673351$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 2500$00

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 500$00

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 1000$00

Capítulo 2.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 300$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 32000$00

Capítulo 3.º, artigo 147.º, n.º 2) ... 3000$00

Capítulo 3.º, artigo 149.º, n.º 1) ... 300$00

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 38700$00

... 78300$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 104000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 10.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 1800$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 69500$00

Capítulo 4.º, artigo 788.º, n.º 2) ... 32215$00

... 101715$00

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 7), alínea 2 ... 12000$00

Capítulo 17.º, artigo 310.º, n.º 1) ... 45000$00

... 57000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 600$00

Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 4066$00

Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 3) ... 117000$00

Capítulo 15.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 1000000$00

... 1121666$00

... 93668594$50

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Obras Públicas

À rubrica da dotação do capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 12, é aditado o seguinte:

... e Guarda.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 949.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 58000$00 ...

À dotação descrita no capítulo 8.º, artigo 974.º, n.º 1), fica subordinada à seguinte observação (b):

Inclui encargos respeitantes aos serviços de ensino e administrativos das escolas preparatórias.

À dotação descrita no capítulo 8.º, artigo 979.º, n.º 3), fica subordinada à seguinte observação (a):

Inclui encargos respeitantes aos serviços de ensino e administrativos das escolas preparatórias.

Do Ministério da Economia

À dotação do capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:

(a) Inclui vencimentos e salários para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Do Ministério das Comunicações

À observação (c) aposta à dotação do capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 2), é aditado o seguinte:

... ou de empréstimos de caixas económicas.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços:

Artigo 1.º n.º 6) «Pessoal assalariado» ... 1000000$00

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 2 «Pessoal referido no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 36976» ... 1000000$00

N.º 3) «Remunerações por trabalho nocturno» ... 180000$00

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 60000$00

N.º 3) «Alimentação ...» ... 90000$00

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea 1 «Viaturas com motor» ... 50000$00

N.º 2) «Móveis» ... 600000$00

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 1500000$00

N.º 3) «De móveis» ... 1000000$00

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 100000$00

N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 300000$00

Artigo 7.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 300000$00

Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Restituições» ... 300000$00

N.º 5) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Outros serviços ...» ... 200000$00

N.º 6) «Serviços especiais de vigilância» ... 320000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 7) «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 4500000$00

N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... 13000000$00

N.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural ...» ... 500000$00

N.º 11) «Subsídios ...» ... 4500000$00

N.º 13) «Missões especiais de estudo ...» ... 100000$00

N.º 16) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 5200000$00

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00

... 35000000$00

Contrapartida:

Receita

Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 1000000$00

Artigo 4.º «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos» ... 12000000$00

Artigo 5.º «Tráfego e pessoal de tráfego» ... 7000000$00

Artigo 7.º «Guindastes, transportadores, empilhadores e outros» ... 2000000$00

Artigo 20.º «Dragagens» ... 1100000$00

Artigo 28.º «Diversas receitas não especificadas» ... 5200000$00

Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos»:

N.º 1) «Venda de terrenos ou de edifícios, indemnizações por avarias e saldos de gerência» ... 6400000$00

N.º 2) «Adicional de 15 por cento sobre taxas de receita ordinária» ... 300000$00

... 35000000$00

Alterações de rubrica:

A observação (a) aposta à receita descrita no artigo 28.º é alterada para:

Inclui a receita de 6200 contos, proveniente ...

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Alteração de rubrica:

À rubrica da receita descrita no artigo 34.º, n.º 2), é aditado o seguinte:

... ou de caixas económicas.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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