Decreto-Lei n.º 49237 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar as dotações dos artigos 333.º e 335.º, capítulo 15.º, do…
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Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar as dotações dos artigos 333.º e 335.º, capítulo 15.º, do orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação
Considerando que no encerramento da conta do ano económico de 1968 foi reservada uma provisão para cobertura de parte das despesas da defesa nacional correspondente a saldos apurados, que, segundo disposições legais expressas, poderão ser acrescidos às inscrições correspondentes do ano em curso;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 531130613$90, destinados a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor dos Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária
Capítulo 15.º «Defesa nacional»:
Artigo 333.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» ... 35349187$60
Artigo 335.º « Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica» ... 495781426$30
... 531130613$90
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 34067005$40
Capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 497063608$50
... 531130613$90
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 3 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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