Decreto n.º 49238 — Desafecta do domínio público marítimo os terrenos onde se encontram implantados o hotel, restaurante e piscina do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do domínio público marítimo os terrenos onde se encontram implantados o hotel, restaurante e piscina do conjunto hoteleiro situado na Praia Grande, freguesia de Colares, concelho de Sintra, para os mesmos serem vendidos, com dispensa de hasta pública, ao titular do alvará de concessão a que se refere o Decreto-Lei n.º 48522
Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.
Nestas condições, encontram-se três parcelas de terreno da Praia Grande, no concelho de Sintra, onde foi construído um conjunto hoteleiro, do qual fazem parte um hotel, uma piscina e um restaurante; este conjunto já foi declarado de utilidade turística.
Assim:
Considerando o que sobre o assunto foi exposto pelo Fundo de Turismo;
Considerando, ainda, que, pelo seu parecer n.º 3683, de 1 de Julho de 1969, homologado pelo Ministro da Marinha, a Comissão do Domínio Público Marítimo foi favorável à desafectação destas três parcelas de terreno;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. São desafectados do domínio público marítimo os terrenos, com a área total de 10112 m2, onde se encontram implantados o hotel, restaurante e piscina do conjunto hoteleiro sito na Praia Grande, freguesia de Colares, concelho de Sintra.
Os referidos terrenos serão vendidos, com dispensa de hasta pública, ao titular do alvará de concessão a que se refere o Decreto-Lei n.º 48522, de 10 de Agosto de 1968.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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