Decreto-Lei n.º 49241 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 132.º, capítulo 18.º, do orçamento do Ministério do Ultramar para o corrente ano económico
Considerando a crise que atingiu gravemente a província de Cabo Verde, em consequência do ano agrícola desfavorável derivado da fraca pluviosidade registada, e com vista a minorar a situação das populações mais afectadas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 11000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 132.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 18.º «III Plano de Fomento», do orçamento do Ministério do Ultramar para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do vigente orçamento das receitas do Estado.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 5 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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